Advogada especialistas em direito do Trabalho e Previdenciário, com mais de 600 clientes atendidos.

Comprometida em defender a sua causa com agilidade, e estarei aqui para ajudá-la a conquistar o que é seu por direito.

Não deixe de requerer os seus direitos, nós estamos aqui para isso.

Quem é Ana Maria Alcântara?

Sou ANA MARIA ALCÂNTARA, Advogada (OAB/MG 80.196) desde 1998, na área Cível –   Família e Sucessões; e, desde 2004, atuo com exclusividade na defesa dos direitos dos segurados junto ao INSS.

Entusiasta da advocacia moderna e digital.

Especialista em Direito previdenciário (e sempre me atualizando).

Com mais de duas décadas de expertise, estou aqui para garantir que seus direitos sejam resguardados e representados com excelência. Seja qual for a sua necessidade jurídica, confie na minha vasta experiência e comprometimento. (OAB/MG 80.196) desde 1998

Nossos Serviços

Área Previdenciária / Aposentadoria

Concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição (se melhor regra do direito adquirido), Aposentadoria por idade (Urbana e rural). Aposentadoria Especial. Auxílio-Doença/Acidente. Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS). Pensão por morte.

SOLICITE CONSULTA

Área Trabalhista

Ação Trabalhista. Cálculo de verbas rescisórias. Dano moral. Assédio moral. Indenizações. Indenização por acidente de Trabalho.

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Área Previdenciária / Aposentadoria

Concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição (se melhor regra do direito adquirido), Aposentadoria por idade (Urbana e rural). Aposentadoria Especial. Auxílio-Doença/Acidente. Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS). Pensão por morte.

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Ação Trabalhista. Cálculo de verbas rescisórias. Dano moral. Assédio moral. Indenizações. Indenização por acidente de Trabalho

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Avaliações de Nossos Clientes

Veja o que dizem sobre o nosso serviço:

Nossas Soluções

Acerto de CNIS com inclusão de tempo rural e tempo especial

Salário Maternidade

Advocacia Cível e Família e Sucessões (Indenizações - Inventário /Divórcio/Alimentos)

Planejamento Previdenciário com Parecer

Análise e Cálculos Previdenciários

Auxílio Doença

Aposentadorias e Pensões (Urbanas e Rurais)

Isenção de Imposto de Renda

Advocacia Administrativa, Consultiva e Judicial

Revisões e Recursos Adminstrativos

Requerimento Administrativo no INSS

Diga adeus às complicaçoes da aposentadoria! Nossa equipe de advogados experientes está pronta para ajudar.

Diga adeus às complicaçoes da aposentadoria! Nossa equipe de advogados experientes está pronta para ajudar.

Nossos Diferenciais
  • Expertise Específica: Profissionais especializados possuem amplo conhecimento técnico em áreas específicas do direito.

  • Conhecimento Profundo: Advogados especializados entendem as complexidades das leis e regulamentações relevantes.

  • Recursos Especializados: Acesso a recursos jurídicos abrangentes para embasar casos e argumentos.

  • Estratégias Focadas: Abordagens adaptadas às nuances únicas de cada área jurídica.

  • Economia de Tempo e Dinheiro: Minimização de erros e custos ao longo do processo legal.

  • Aconselhamento Personalizado: Orientação específica para cada cliente, considerando suas situações.

  • Resolução Eficiente: Identificação rápida de soluções práticas para desafios jurídicos.

  • Redução de Riscos: Conscientização e prevenção de armadilhas legais potenciais.

  • Rede de Contatos Valiosa: Acesso a uma rede de profissionais complementares, como especialistas e peritos.

  • Representação Eficaz: Habilidade comprovada para argumentar casos e representar clientes com sucesso.

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Sabemos como proteger seus interesses legais. Não importa o tamanho do desafio, estamos prontos para lutar por você. Entre em contato para que possamos começar a trabalhar juntos em direção à resolução do seu caso.

DÚVIDAS PREVIDENCIÁRIAS

Ainda não, pois a regra para a Aposentadoria por idade (Mulher) passou a ser com 62 anos de idade, além da exigência de 15 anos de contribuição pagos em dia.

Através do serviço de retificação de CNIS mediante ‘Acertos de vínculos e remunerações’ no INSS com a devida prova do trabalho prestado e comprovado em Carteira de Trabalho, por ex.

Sim, mas para isso é preciso comprovar o período trabalhado com PPP’s, LTCAT, Carteira de trabalho etc e requerer a averbação do tempo especial com sua conversão em tempo comum no INSS ou no órgão público, caso seja servidor público.

Sim, consegue, desde que apresente a documentação rural que comprove a família ter trabalhado no meio rural no período desejado. Ressaltando que a Lei previdenciária é clara e demonstra o rol de documentos necessários para a devida comprovação de trabalho rural.

Para o Homem que tinha 33 anos de contribuição em 13/11/2019 aposentar por Tempo de Contribuição é preciso completar + 2 anos até somar 35 anos de contribuição Edobrar esse período por + 2 anos para ter direito à regra de aposentadoria Sem Fator Previdenciário, a chamada regra do Pedágio 100%, e para isso também precisa ter a idade de 60 anos.

Esclareço que existem também outras regras de aposentadoria + benéficas e que é possível aumentar (mediante averbação de tempo de contribuição) via Conversão de Tempo especial em Comum; Tempo Militar, Tempo Rural; Sentença trabalhista etc.

Sim! Se preencher os requisitos abaixo.

Pela regra do Pedágio 100%, por ex., se uma Mulher tivesse 28 anos de tempo de contribuição até 13/11/2019, ela deve contribuir + 2 anos (tempo faltante) e + 2 anos(=dobro), ou seja, ele contribui um total de 4 anos, além do requisito acima, precisa ainda ter a idade de 57 anos, na data do requerimento.

Esta REGRA DE TRANSIÇÃO NÃO inclui o fator previdenciário e a RENDA MENSAL INICIAL (RMI) será o SALÁRIO DE BENEFÍCIO (média de todas as contribuições) X 100%.

Sim, é possível. Os DEPENDENTES possuem direito à PENSÃO POR MORTE e que, por Lei, o enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma da Lei.

Sim, desde que comprove no INSS ou na Justiça os documentos da união estável com o tempo mínimo exigido por Lei.

A simulação do INSS NEM sempre é confiável, portanto, sugiro que procure profissional especialista em PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO para analisar o tempo de contribuição correto no INSS E ver se é preciso corrigir o CNIS, averbar tempo rural, por ex. dentre outros serviços.

Jamais dê entrada no INSS com pedido de aposentadoria sem antes procurar o(a) profissional especialista para melhor orientá-lo(la)!

Sim, é possível, mas tome cuidado para não pagar os atrasados que não estejam no período de qualidade de segurado e que não tenham comprovação de efetivo trabalho no período desejado.

Sugiro que procure antes um(a) profissional especialista em direito previdenciário para melhor orientar, caso contrário poderá pagar o INSS e não ter o período considerado para fins de aposentadoria .

Considerando que os dados constantes do CNIS relativos a contribuições valem como tempo de contribuição e prova de filiação à Previdência Social, os recolhimentos constantes em microfichas, a partir de abril de 1973 para os empregados domésticos e, a partir de setembro de 1973 para os autônomos, equiparados a autônomo e empresário, poderão ser incluídos a pedido do segurado, observando-se a titularidade do NIT, bem como os procedimentos definidos em manuais.

Sugiro que procure sempre um(a) profissional especialista em direito previdenciário para melhor orientar.

Terá direito aos seguintes benefícios:

🔸Auxílio-doença (incapacidade temporária);
🔹 Aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente);
🔸 Aposentadoria por idade;
🔹 Salário-maternidade;
🔸Pensão por morte a seus dependentes;
🔹 Auxílio-reclusão para seus dependentes.


Lembrando que deverá estar com os recolhimentos em dia e preencher a carência exigida para ter acesso aos benefícios citados, não bastando a simples inscrição como MEI!

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Ainda ficou com dúvida? 
Fale com a gente através do  e-mail
anaadvogada4@gmail.com

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